LEITURAS ESSENCIAIS – SOBRE ERECHIM E REGIÃO
Obras de autores abaixo, entre outros,
são fundamentais para conhecer a Imigração Polonesa na ocupação do território,
desenvolvimento e crescimento da Colônia Erechim, desde seus primórdios. A
poesia merecerá uma postagem específica.
Em postagem anterior sugerimos
algumas obras gerais, para uma visão
panorâmica mas, alertamos, apenas inicial. Uma Bibliografia mais completa buscaremos com pessoas que têm
muito conhecimento na área da produção literária, como também através de pesquisa. Necessário aguardar. É
uma forma de aproximar das fontes escritas os pesquisadores, os estudiosos e os
que têm gosto especial por conhecer a História desta Gente com Asas.
ÁLBUM
FOTOGRÁFICO DA HISTÓRIA DE ERECHIM. Erechim: Edelbra, 2000. 220p.
História de
Erechim e do Alto Uruguai feita por várias etnias que estavam presentes nos
primórdios desta região. História ilustrada com fotografias antigas.
CELSA. Esboços
sobre a cultura polonesa no Brasil. Varsóvia - Polônia: Oficina Gráfica da
Universidade de Varsóvia, 1996. 88p.
Uma parte do
artigo “Conjuntos folclóricos poloneses no Brasil nos anos de 1928-1988” fala
sobre a atividade cultural dos grupos folclóricos no Estado do Rio Grande do
Sul. Entre vários grupos, mais espaço é dedicado aos grupos Sociedade da
Polônia e JOPOL, ambos de Porto Alegre, e ao JUPEM de Erechim.
CESE -
Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior – FAPES. Histórico de
Erechim. Passo Fundo: Instituto Social Pe. Berthier, 1997.
DYSARZ,
Alberto. Histórico da Família Dysarz. Erechim: Dig Graf, 2010. 94p.
DUCATTI NETO,
Antônio. O grande Erechim e sua história. Porto Alegre: EST, 1981.
ENCICLOPÉDIA
RIO-GRANDENSE. Imigração. Canoas RS: Regiona, 1958. V. 5.
ERECHIM no
coração do Mercosul. Erechim: Edelbra, 1999. 221p.
História de
Erechim e da região do Alto Uruguai, onde imigrantes poloneses fizeram sua
parte. História ilustrada com antigas fotografias.
GARCEZ, Neusa
Cidade. Colonização e Imigração em Erechim. A Saga dos Poloneses [1900-1950].
Erechim, RS: Edelbra, 1997. 186p.
--- Marcos do
Colonizador – O “Castelinho” e a Casa. Erechim: Edifapes.2008. 90p.
GOGULSKI,
Stanislau. Caminhando para a terra prometida. Erechim: Edelbra, 1998. 113p.
GRITTI,
Isabel Rosa. Imigração e Colonização Polonesa no Rio Grande do Sul – A
emergência do preconceito. Porto Alegre, RS: Martins
Livreiro, 2004. 218p.
GROCH, Maria
Vanda Krepinski. O Polonês. Enciclopédia Educar. V1 Erechim - RS: Educar, [s,d]. p. 379-413.
KOKUSZKA,
Pedro Martin. Áurea Primórdios. Erechim – RS: Graffoluz, 2006. 318p.
---- Áurea e
suas Comunidades Rurais. Erechim, RS: Graffoluz, 2008. 252p.
KRUPINSKI,
Rosalia. Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro 1915-1990. Passo Fundo, RS: UPF,
1990. 75p.
ROESLER, Mara Regina. A menina da rua dos polacos. Dziewczyna z Polskiej Ulicy. Obra
bilíngue: Português / Polonês. Tradução de Krystyna Altmajer Vaz. Erechim:
Editora da URI, 2005. 56 p.
WENCZENOWICZ,
Thaís Janaína. Montanhas que furam as nuvens! Imigração Polonesa em Áurea – RS
(1910-1945). Passo Fundo: UPF, 2002. 178p.
---
Pequeninos Poloneses: Cotidiano das crianças polonesas (1920 – 1960). Xanxerê:
News Print, 2010. 110p.
_________________________________________________________
PARA ASSUNTOS
DIPLOMÁTICOS
EMBAIXADA DA
REPÚBLICA DA POLÔNIA EM BRASÍLIA
SES Av. das
Nações - Qd. 809 - Lt 33
CEP 70423-900
– Brasília – DF
Fone:
61-3212-8000
Site: www.brazylia.polemb.net
e-mail: brasilia.embaixada@msz.gov.pl
CONSULADO
GERAL DA REPÚBLICA DA POLONIA EM CURITIBA/PR
Cônsul Geral;
MAREK MAKOWSKI
Assuntos
Consulares: MAGDALENA MARIA KUCHARSKA
e-mails: curitiba@msz.gov.pl
Secretário
Consular: PAULO KOCHANNY
e-mail: secretaria.curitiba@msz.gov.pl
Endereço do
Consulado: Av. Agostinho Leão Júnior,234
80030-110
Curitiba / PR
Telefones:
041-3019-4662 / fax:41-3019-7909
_________________________________________________________
ENDEREÇOS ÚTEIS:
1) Tradutores juramentados da Polônia (site do Ministério de Justiça
da Polônia):
2) Tradutores brasileiros – verificar no site da Junta Comercial do
Paraná ou de São Paulo.
3) Para
solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização (CNN):
Ministério da
Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão da Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Anexo II, sala 313
70064-901 Brasília – DF
Tel. Central de Atendimento: (61) 2025-3232
Site: www.mj.gov.br
Item
“estrangeiros” - tópico “certidões”, depois: “ecertidão” – “emitir CNN”;
4) Para
tentar localizar os dados sobre os ancestrais:
Divisão de
Documentação Escrita do Arquivo Nacional - Sala de Consultas
Rua Azevedo Coutinho, 7720230-170 Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3806-6135 Fax (21) 2242-5494
e-mail: acesso@arquivonacional.gov.br
Secretaria do
Estado da Cultura
Museu do Imigrante
Rua Visconde de Paranaíba 1316
03164-300 São Paulo - SP
Fone: (11) 6692-1866 Fax (11) 6693-1446
Site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br e-mail: imigrant@plugnet.com.br
5) Para
curiosidades sobre genealogia:
PARA BUSCAS NA POLÔNIA - ENCAMINHE A
SOLICITAÇÃO NO IDIOMA POLONÊS.
6) Busca
de documentos na Polônia:
Zydowski Instytut Historyczny (para descendentes de origem judaica)
ul. Tlomackie 3 / 5
00-090 - Warszawa – Polônia
7) Busca de documentos na Polônia:
Archiwum Akt Nowych (para descendentes de não judeus)
ul. Hankiewicza 1
02-103 Warszawa - Polônia
Ou
Archiwa Państwowe:
8) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de Serviço Militar:
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro
Site: www.defesa.gov.br
Informações
também nas Juntas de Serviço Militar
___________________________________________
COM TOTAL APOIO DO:
CONSULADO
GERAL DA REPÚBLICA DA POLÔNIA, EM CURITIBA informamos:
CIDADANIA POLONESA - INFORMATIVO
Enquanto a
lei de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o
local de nascimento fator decisivo na questão da cidadania, a legislação
polonesa é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que
o direito à cidadania polonesa passa, em princípio, de pai para filho.
Portanto, o local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa
e não há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada.
A entidade
autorizada e competente a tomar decisões na questão de confirmação da cidadania
polonesa é o WOJEWODA (Governo da Província do último local de residência do
Solicitante na Polônia, ou, quando o Solicitante nunca residiu na Polônia – WOJEWODA
MAZOWIECKI - Governo da Província de Mazóvia - com sede em Varsóvia). Devido à
inexistência da regulamentação de lei sobre a Cidadania Polonesa, que pudesse
especificar os procedimentos detalhados nesse assunto, toda documentação
indispensável para realização do processo depende, na prática, da decisão do
órgão que está conduzindo o processo (respectivo Gabinete do Wojewoda) e pode
variar de um caso para outro.
É necessário
lembrar, que a decisão sobre a cidadania polonesa tem caráter declaratório, ou
seja, o Wojewoda declara, na base dos procedimentos realizados e dos documentos
fornecidos, que o Solicitante possui, ou não possui a cidadania polonesa. O
caráter declaratório descarta a possibilidade de interpretação livre dos
m100ateriais apresentados, pois o Wojewoda não estabelece, nem cria um novo
estado legal, mas somente contesta o estado legal existente: positivo,
quando confirma que o Solicitante possui a cidadania polonesa; negativo
– quando não é possível confirmar a cidadania polonesa do Solicitante, porque
houve a PERDA dessa cidadania ou porque os documentos apresentados não foram
suficientes para confirmar, inequivocamente, se o Solicitante perdeu, nunca
teve, ou tem a cidadania polonesa.
***
Avaliando as possibilidades de iniciar um processo de confirmação
da cidadania polonesa e preparando a documentação, devem-se levar em
consideração alguns aspectos importantes da legislação polonesa, referentes à
cidadania:
1) Os imigrantes que saiam da Europa antes de 1918 não tinham e não
podiam ter a cidadania polonesa, pois o país Polônia formalmente não existia
como estado independente: recuperou a independência em 11 de novembro de 1918,
definiu as fronteiras e estabeleceu a legislação, incluindo o conceito de
cidadania polonesa, somente em 1920.
Portanto, os imigrantes que já estavam no
exterior nesta época, podiam firmar seus vínculos oficiais com a Polônia
através de cadastro consular, feito em, ou depois de 1920; ou, por exemplo,
ingresso no exército polonês.
2) A legislação que estava em vigor até o ano 1951, permitia a
herança da cidadania polonesa somente por parte paterna; porém, quando o
pai era desconhecido, os pais não eram casados na data de nascimento da
criança, ou casados, mas sem efeitos civis (por exemplo, casamento somente no
religioso, sem efeitos civis), os filhos tinham a cidadania da mãe;
3) A partir de 1951 é possível RENUNCIAR a cidadania polonesa,
através de um ato oficial perante as autoridades polonesas (não é
possível “perder” a cidadania involuntariamente!).
Porém, antes de janeiro de 1951, era possível PERDER a
cidadania polonesa em algumas circunstâncias:
a) Aquisição de cidadania de outro país através de naturalização ou
casamento com um estrangeiro (mulher);
b) Posse de cargo em instituição governamental de outro país (caráter
político, administrativo ou jurídico);
c) Serviço ou incorporação militar (sem especificação de tipo de
serviço!) num exército estrangeiro.
As
explicações acima têm caráter simplificado, pois ainda existem algumas exceções
e detalhes jurídicos, que podem ser levantados e analisados individualmente, em
casos específicos, por órgãos competentes na Polônia durante o processo.
O
funcionamento das entidades administrativas e jurídicas polonesas é baseado na
regra de jurisdição territorial. Portanto, os Solicitantes residentes fora da
Polônia iniciam o processo através do Consulado Geral da Polônia, cujas
competências territoriais incluem o local da residência atual do/da
Solicitante.
DOCUMENTOS BÁSICOS
para iniciar
o processo
DE
CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA
1) Do ANCESTRAL que veio da Polônia:
a) Um documento que prove a CIDADANIA polonesa, emitido por
autoridades POLONESAS, por exemplo:
- Paszport (passaporte)
- Książeczka wojskowa (caderneta militar)
- Dowód osobisty (identidade
polonesa), etc.
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão de casamento;
d) Quando falecido - certidão de
óbito;
e) quando houve a naturalização -
certidão de naturalização; quando não houve a naturalização – a carteira atual
de estrangeiro ou a certidão negativa de naturalização (solicitar no Ministério
de Justiça: www.mj.gov.br );
f) Quando naturalizado (homens) -
certificado de serviço militar/despensa militar no Brasil;
g) Quando trabalhou como servidor
público – declaração, emitida pelo respectivo órgão, com as datas de início e
término do serviço, e a indicação do cargo ocupado.
2) Do SOLICITANTE:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão de casamento (se for casado);
c) Se o Solicitante não for o filho do ANCESTRAL - certidões de
nascimento, casamento, óbito dos outros familiares, que comprovem claramente o
parentesco com o Ancestral;
d) Cópia do atual documento de identidade (RG ou passaporte);
e) *) Carta de requerimento, contendo as informações pessoas do
Solicitante, uma breve história da imigração da família e declaração de não ter
renunciado a cidadania polonesa;
f)
Uma foto 3x4, de frente, colorida,
com fundo branco;
g) Pagamento de taxas administrativas pelo processo.
3) Filhos menores de 18 anos – são incluídos no pedido do pai/mãe:
- Certidão de nascimento;
- Autorização do
pai/mãe/responsável legal (o/a que não seja o/a solicitante), assinada
com firma reconhecida;
- quando maior de 16 e menor de 18
anos – autorização do próprio para realizar o processo.
Observações:
1)
As certidões devem ser fornecidas em 2ª via recente (máximo 6 meses) e atualizada,
com as devidas averbações (casamentos, separação, óbito etc.).
2)
Todos os documentos podem ser fornecidos em CÓPIAS não autenticadas, desde que
sejam legíveis, e que o Solicitante tenha os originais para conferir na hora de
entrega dos documentos. Dos passaportes e outros livretos deve-se tirar copias
da cada página que contenha qualquer anotação ou carimbo.
Os documentos originais antigos
(p.ex. o passaporte), quando enviados por correio, podem ser devolvidos no
final do processo.
3)
Todos os documentos não poloneses precisam de traduções.
4)
Os documentos marcados com asterisco *) devem ser escritos em polonês e
assinados. Em caso de dificuldade da parte do Solicitante, podem ser elaborados
por próprio TRADUTOR, na base dos dados fornecidos no “Histórico-guia”,
preenchido em português.
ATENÇÃO - TRADUÇÕES:
As traduções
dos documentos estrangeiros, apresentados no Consulado para o processo de
confirmação ou aquisição da cidadania polonesa e / ou transcrições das
certidões de registro civil na Polônia, devem ser feitas pelo Consulado (sujeito
as taxas), ou por um dos tradutores juramentados DA POLÔNIA (valores das taxas
– veja com os tradutores).
As traduções
feitas por tradutores no Brasil também serão aceitas, porém, necessitarão
de verificação e confirmação consular (sujeito as taxas).
Observações finais:
Enfatizamos que durante o processo,
dependendo da complexidade do caso, alguns outros documentos e informações
adicionais podem ser solicitados.
Qualquer solicitação encaminhada do
Consulado ao Solicitante, precisa ser respondida por escrito e dentro do prazo
determinado.
Em todos os casos recomendamos uma
verificação prévia dos documentos e do histórico da família no Consulado.
NÃO ATENDEMOS ASSUNTOS DE CIDADANIA
SEM AGENDAMENTO PRÉVIO!
GUIA para
carta de REQUERIMENTO
A carta de Requerimento no processo de confirmação da cidadania
polonesa tem como objetivo apresentar o Solicitante, a história da sua família,
desde a geração ADULTA que imigrou da Polônia ao Brasil, sua trajetória imigratória,
sua vida no Brasil, e tudo que possa ajudar na comprovação da cidadania
polonesa. No geral, podemos dizer, que são analisados três aspectos básicos:
1) parentesco, ou seja, o direito do Solicitante de herdar a
cidadania através da lei sanguínea; (documentos principais: as certidões de
registro civil do Solicitante e dos seus ancestrais, em linha direta, geração
por geração)
2) provas da cidadania polonesa dos Ancestrais que vieram da Polônia
(passaportes poloneses, livretos de registro militar, identidade etc.).
3) provas do que não houve a PERDA da cidadania polonesa durante a
vida na emigração.
O histórico pode ser elaborado em forma de redação ou respostas
descritivas para TODOS os assuntos listados abaixo:
Sobre o ancestral que veio da Polônia
(pode ser um para o processo):
1. Dados pessoais – nome
completo, filiação, data e lugar de nascimento etc.
- Dados sobre a vida na Polônia –
localidade (o endereço, se for possível) onde morava, profissão,
circunstâncias de emigração etc.
- Data da chegada no Brasil, quem veio
junto, descrever os documentos de viagem (por exemplo, passaporte).
- Vida no Brasil: onde moravam, ocupação
etc.
- Casamento – data e lugar de casamento,
nome completo, data e lugar de nascimento, nacionalidade do cônjuge.
- Nomes e data de nascimento dos filhos.
- Naturalização Brasileira (data exata)
- TODAS as informações sobre o serviço ou
despensa militar na Polônia e no Brasil (anexar todos os documentos que se
referem a este item)
- Outras informações de relevância (por
exemplo: dados de contato com os parentes na Polônia, vínculos com
comunidades e organizações polonesas etc. etc.)
Sobre os demais participantes do processo nascidos no Brasil (preparar
para cada um dos solicitantes):
- Nome completo.
- Data e local (cidade) de nascimento.
- Nomes dos pais, sobrenome de solteira da
mãe.
- Homens: serviço militar (datas em que foi
realizado ou dispensado).
- Data e local (cidade) de casamento.
- Dados do cônjuge: nome completo (mulher –
sobrenome de solteira), data e local (cidade) de nascimento, filiação, nacionalidade
e cidadania.
- Nome, data e local (cidade) de nascimento
dos filhos menores de 18 anos.
- Dados de contato: endereço atual
completo, telefone/fax, e-mail.
- Formação/escolaridade e ocupação atual.
- Outras informações de relevância?
(vínculos com a Polônia, comunidades polonesa, conhecimento do idioma
polonês etc.)
Procedimento de emissão de passaporte polonês
O passaporte é solicitado individualmente e PESSOALMENTE por cada
interessado, que deve apresentar:
·
um questionário de solicitação (disponível,
preenchido e assinado no Consulado);
·
um documento de identidade atual,
com foto;
·
1 foto, 3,5cm X 4,5cm conforme as
instruções abaixo;
·
pagamento das taxas (detalhes
abaixo);
·
passaporte para menores de idade (menores de 18):
O passaporte deverá ser solicitado por ambos os pais, ou um que
possua a cidadania polonesa, enquanto o outro deverá fornecer a autorização,
com firma reconhecida em cartório, e com a tradução.
Menores de idade devem estar presentes no ato de solicitação do
passaporte.
ATENÇÃO: OS VALORES estão sendo ajustados MENSALMENTE, conforme o valor do
câmbio do EURO. Por favor, confirme por telefone (41) 3019 4662 ou por e-mail.
Pagamento da taxa de pedido e de emissão de passaporte:
- passaporte com validade de 10 anos: R$ 268,00; (estudantes até
26 anos e aposentados – R$ 136,00);
- passaporte com validade de 5 anos (para criança de 5 até 13
anos): R$94,00;
- passaporte com validade de 1 ano (para criança menor de 5 anos):
R$ 46,00;
- passaporte provisório: R$ 38,00;
- passaporte para pessoa maior de 70 anos: gratuito.
BANCO HSBC
AG. 0054
c/c 00158-73
CNPJ do Consulado: 05.134.494/0001-10
ou diretamente, EM DINHEIRO, no CONSULADO, na hora da solicitação
do passaporte.
FOTO PARA PASSAPORTE BIOMÉTRICO
·
Tamanho: 3,5cm X 4,5cm / digital: 415 pixels X 530
pixels; papel LISO;
·
Foto colorida, NÍTIDA e com cores
NATURAIS, com fundo branco e iluminação uniforme, sem luz excessiva ou sombras;
·
Não utilizar maquiagem forte,
óculos, brincos e não cobrir o rosto;
·
A cabeça poderá estar coberta
somente por motivos religiosos, e mesmo assim, todo o rosto deverá estar
aparente;
·
A pessoa fotografada deverá posar
de frente, apresentar expressão facial natural e manter os lábios fechados;
·
As medidas (abaixo) deverão ser
obrigatoriamente respeitadas.
· O ROSTO OCUPA DE 70 a 80% DA FOTO.