sábado, 1 de setembro de 2012

Sobre História de Erechim, Polônia e Cidadania Polonesa


LEITURAS ESSENCIAIS – SOBRE ERECHIM E REGIÃO

Obras de autores abaixo, entre outros, são fundamentais para conhecer a Imigração Polonesa na ocupação do território, desenvolvimento e crescimento da Colônia Erechim, desde seus primórdios. A poesia merecerá uma postagem específica.  Em  postagem anterior sugerimos algumas  obras gerais, para uma visão panorâmica mas, alertamos, apenas inicial. Uma Bibliografia  mais completa buscaremos com pessoas que têm muito conhecimento na área da produção literária, como também  através de pesquisa. Necessário aguardar. É uma forma de aproximar das fontes escritas os pesquisadores, os estudiosos e os que têm gosto especial por conhecer a História desta Gente com Asas.

ÁLBUM FOTOGRÁFICO DA HISTÓRIA DE ERECHIM. Erechim: Edelbra, 2000. 220p.
História de Erechim e do Alto Uruguai feita por várias etnias que estavam presentes nos primórdios desta região. História ilustrada com fotografias antigas.

CELSA. Esboços sobre a cultura polonesa no Brasil. Varsóvia - Polônia: Oficina Gráfica da Universidade de Varsóvia, 1996. 88p.
Uma parte do artigo “Conjuntos folclóricos poloneses no Brasil nos anos de 1928-1988” fala sobre a atividade cultural dos grupos folclóricos no Estado do Rio Grande do Sul. Entre vários grupos, mais espaço é dedicado aos grupos Sociedade da Polônia e JOPOL, ambos de Porto Alegre, e ao JUPEM de Erechim.

CESE - Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior – FAPES. Histórico de Erechim. Passo Fundo: Instituto Social Pe. Berthier, 1997.

DYSARZ, Alberto. Histórico da Família Dysarz. Erechim: Dig Graf, 2010. 94p.
                                                                                                 
DUCATTI NETO, Antônio. O grande Erechim e sua história. Porto Alegre: EST, 1981.

ENCICLOPÉDIA RIO-GRANDENSE. Imigração. Canoas RS: Regiona, 1958. V. 5.

ERECHIM no coração do Mercosul. Erechim: Edelbra, 1999. 221p.
História de Erechim e da região do Alto Uruguai, onde imigrantes poloneses fizeram sua parte. História ilustrada com antigas fotografias.

GARCEZ, Neusa Cidade. Colonização e Imigração em Erechim. A Saga dos Poloneses [1900-1950]. Erechim, RS: Edelbra, 1997. 186p.
--- Marcos do Colonizador – O “Castelinho” e a Casa. Erechim: Edifapes.2008. 90p.

GOGULSKI, Stanislau. Caminhando para a terra prometida. Erechim: Edelbra, 1998. 113p.

GRITTI, Isabel Rosa. Imigração e Colonização Polonesa no Rio Grande do Sul – A emergência do preconceito. Porto Alegre, RS:      Martins Livreiro, 2004. 218p.

GROCH, Maria Vanda Krepinski. O Polonês. Enciclopédia Educar. V1 Erechim - RS:  Educar, [s,d]. p. 379-413.

KOKUSZKA, Pedro Martin. Áurea Primórdios. Erechim – RS: Graffoluz, 2006. 318p.
---- Áurea e suas Comunidades Rurais. Erechim, RS: Graffoluz, 2008. 252p.
           
KRUPINSKI, Rosalia. Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro 1915-1990. Passo Fundo, RS: UPF, 1990. 75p.

ROESLER, Mara Regina. A menina da rua dos polacos. Dziewczyna z Polskiej Ulicy. Obra bilíngue: Português / Polonês. Tradução de Krystyna Altmajer Vaz. Erechim: Editora da URI, 2005. 56 p.

WENCZENOWICZ, Thaís Janaína. Montanhas que furam as nuvens! Imigração Polonesa em Áurea – RS (1910-1945). Passo Fundo: UPF, 2002. 178p.
--- Pequeninos Poloneses: Cotidiano das crianças polonesas (1920 – 1960). Xanxerê: News Print, 2010. 110p.


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 PARA ASSUNTOS DIPLOMÁTICOS

EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA POLÔNIA EM BRASÍLIA
SES Av. das Nações - Qd. 809 - Lt 33
CEP 70423-900 – Brasília – DF
Fone: 61-3212-8000


CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DA POLONIA EM CURITIBA/PR

Cônsul Geral; MAREK MAKOWSKI
Assuntos Consulares: MAGDALENA MARIA KUCHARSKA
Secretário Consular: PAULO KOCHANNY
Endereço do Consulado: Av. Agostinho Leão Júnior,234
80030-110 Curitiba / PR
Telefones: 041-3019-4662 / fax:41-3019-7909


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 ENDEREÇOS ÚTEIS:

1)   Tradutores juramentados da Polônia (site do Ministério de Justiça da Polônia):

2)   Tradutores brasileiros – verificar no site da Junta Comercial do Paraná ou de São Paulo.

3)   Para solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização (CNN):
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão da Nacionalidade e Naturalização 
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313 
70064-901 Brasília – DF
Tel. Central de Atendimento: (61) 2025-3232
Item “estrangeiros” - tópico “certidões”, depois: “ecertidão” – “emitir CNN”;

4)   Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais:
Divisão de Documentação Escrita do Arquivo Nacional - Sala de Consultas
Rua Azevedo Coutinho, 7720230-170 Rio de Janeiro – RJ 
Fone: (21) 3806-6135 Fax (21) 2242-5494

Secretaria do Estado da Cultura
Museu do Imigrante
Rua Visconde de Paranaíba 1316
03164-300 São Paulo - SP
Fone: (11) 6692-1866 Fax (11) 6693-1446



5)     Para curiosidades sobre genealogia: 
            www.projetoimigrantes.com.br


PARA BUSCAS NA POLÔNIA - ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO NO IDIOMA POLONÊS.
6)     Busca de documentos na Polônia:
Zydowski Instytut Historyczny (para descendentes de origem judaica)
ul. Tlomackie 3 / 5
00-090 - Warszawa – Polônia

7)      Busca de documentos na Polônia:
Archiwum Akt Nowych (para descendentes de não judeus)
ul. Hankiewicza 1
02-103 Warszawa - Polônia

      Ou
      Archiwa Państwowe:

8)      Para solicitar a certidão positiva ou negativa de Serviço Militar:
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro
Informações também nas Juntas de Serviço Militar

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COM  TOTAL APOIO DO:
CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DA POLÔNIA, EM CURITIBA informamos:

CIDADANIA POLONESA - INFORMATIVO

Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o local de nascimento fator decisivo na questão da cidadania, a legislação polonesa é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa, em princípio, de pai para filho. Portanto, o local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada.
A entidade autorizada e competente a tomar decisões na questão de confirmação da cidadania polonesa é o WOJEWODA (Governo da Província do último local de residência do Solicitante na Polônia, ou, quando o Solicitante nunca residiu na Polônia – WOJEWODA MAZOWIECKI - Governo da Província de Mazóvia - com sede em Varsóvia). Devido à inexistência da regulamentação de lei sobre a Cidadania Polonesa, que pudesse especificar os procedimentos detalhados nesse assunto, toda documentação indispensável para realização do processo depende, na prática, da decisão do órgão que está conduzindo o processo (respectivo Gabinete do Wojewoda) e pode variar de um caso para outro.
É necessário lembrar, que a decisão sobre a cidadania polonesa tem caráter declaratório, ou seja, o Wojewoda declara, na base dos procedimentos realizados e dos documentos fornecidos, que o Solicitante possui, ou não possui a cidadania polonesa. O caráter declaratório descarta a possibilidade de interpretação livre dos m100ateriais apresentados, pois o Wojewoda não estabelece, nem cria um novo estado legal, mas somente contesta o estado legal existente: positivo, quando confirma que o Solicitante possui a cidadania polonesa; negativo – quando não é possível confirmar a cidadania polonesa do Solicitante, porque houve a PERDA dessa cidadania ou porque os documentos apresentados não foram suficientes para confirmar, inequivocamente, se o Solicitante perdeu, nunca teve, ou tem a cidadania polonesa.
***
Avaliando as possibilidades de iniciar um processo de confirmação da cidadania polonesa e preparando a documentação, devem-se levar em consideração alguns aspectos importantes da legislação polonesa, referentes à cidadania:
1)      Os imigrantes que saiam da Europa antes de 1918 não tinham e não podiam ter a cidadania polonesa, pois o país Polônia formalmente não existia como estado independente: recuperou a independência em 11 de novembro de 1918, definiu as fronteiras e estabeleceu a legislação, incluindo o conceito de cidadania polonesa, somente em 1920.
Portanto, os imigrantes que já estavam no exterior nesta época, podiam firmar seus vínculos oficiais com a Polônia através de cadastro consular, feito em, ou depois de 1920; ou, por exemplo, ingresso no exército polonês.

2)      A legislação que estava em vigor até o ano 1951, permitia a herança da cidadania polonesa somente por parte paterna; porém, quando o pai era desconhecido, os pais não eram casados na data de nascimento da criança, ou casados, mas sem efeitos civis (por exemplo, casamento somente no religioso, sem efeitos civis), os filhos tinham a cidadania da mãe;
3)      A partir de 1951 é possível RENUNCIAR a cidadania polonesa, através de um ato oficial perante as autoridades polonesas (não é possível “perder” a cidadania involuntariamente!).
Porém, antes de janeiro de 1951, era possível PERDER a cidadania polonesa em algumas circunstâncias:
a)      Aquisição de cidadania de outro país através de naturalização ou casamento com um estrangeiro (mulher);
b)      Posse de cargo em instituição governamental de outro país (caráter político, administrativo ou jurídico);
c)      Serviço ou incorporação militar (sem especificação de tipo de serviço!) num exército estrangeiro.
As explicações acima têm caráter simplificado, pois ainda existem algumas exceções e detalhes jurídicos, que podem ser levantados e analisados individualmente, em casos específicos, por órgãos competentes na Polônia durante o processo.

O funcionamento das entidades administrativas e jurídicas polonesas é baseado na regra de jurisdição territorial. Portanto, os Solicitantes residentes fora da Polônia iniciam o processo através do Consulado Geral da Polônia, cujas competências territoriais incluem o local da residência atual do/da Solicitante.

DOCUMENTOS BÁSICOS
para iniciar o processo
DE CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA

1)    Do ANCESTRAL que veio da Polônia:
a)      Um documento que prove a CIDADANIA polonesa, emitido por autoridades POLONESAS, por exemplo:
- Paszport (passaporte)
- Książeczka wojskowa (caderneta militar)
- Dowód osobisty (identidade polonesa), etc.
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão de casamento;
d) Quando falecido - certidão de óbito;
e) quando houve a naturalização - certidão de naturalização; quando não houve a naturalização – a carteira atual de estrangeiro ou a certidão negativa de naturalização (solicitar no Ministério de Justiça: www.mj.gov.br );
f) Quando naturalizado (homens) - certificado de serviço militar/despensa militar no Brasil;
g) Quando trabalhou como servidor público – declaração, emitida pelo respectivo órgão, com as datas de início e término do serviço, e a indicação do cargo ocupado.

2)    Do SOLICITANTE:
a)      Certidão de nascimento;
b)      Certidão de casamento (se for casado);
c)      Se o Solicitante não for o filho do ANCESTRAL - certidões de nascimento, casamento, óbito dos outros familiares, que comprovem claramente o parentesco com o Ancestral;
d)      Cópia do atual documento de identidade (RG ou passaporte);
e)      *) Carta de requerimento, contendo as informações pessoas do Solicitante, uma breve história da imigração da família e declaração de não ter renunciado a cidadania polonesa;
f)       Uma foto 3x4, de frente, colorida, com fundo branco;
g)      Pagamento de taxas administrativas pelo processo.


3)      Filhos menores de 18 anos – são incluídos no pedido do pai/mãe:
- Certidão de nascimento;
- Autorização do pai/mãe/responsável legal (o/a que não seja o/a solicitante), assinada com firma reconhecida;
- quando maior de 16 e menor de 18 anos – autorização do próprio para realizar o processo.


Observações:

1)                  As certidões devem ser fornecidas em 2ª via recente (máximo 6 meses) e atualizada, com as devidas averbações (casamentos, separação, óbito etc.).

2)                  Todos os documentos podem ser fornecidos em CÓPIAS não autenticadas, desde que sejam legíveis, e que o Solicitante tenha os originais para conferir na hora de entrega dos documentos. Dos passaportes e outros livretos deve-se tirar copias da cada página que contenha qualquer anotação ou carimbo. 
Os documentos originais antigos (p.ex. o passaporte), quando enviados por correio, podem ser devolvidos no final do processo.
3)                  Todos os documentos não poloneses precisam de traduções.
4)                  Os documentos marcados com asterisco *) devem ser escritos em polonês e assinados. Em caso de dificuldade da parte do Solicitante, podem ser elaborados por próprio TRADUTOR, na base dos dados fornecidos no “Histórico-guia”, preenchido em português.

ATENÇÃO - TRADUÇÕES:
As traduções dos documentos estrangeiros, apresentados no Consulado para o processo de confirmação ou aquisição da cidadania polonesa e / ou transcrições das certidões de registro civil na Polônia, devem ser feitas pelo Consulado (sujeito as taxas), ou por um dos tradutores juramentados DA POLÔNIA (valores das taxas – veja com os tradutores).
As traduções feitas por tradutores no Brasil também serão aceitas, porém, necessitarão de verificação e confirmação consular (sujeito as taxas).




Observações finais:

            Enfatizamos que durante o processo, dependendo da complexidade do caso, alguns outros documentos e informações adicionais podem ser solicitados.
            Qualquer solicitação encaminhada do Consulado ao Solicitante, precisa ser respondida por escrito e dentro do prazo determinado.
            Em todos os casos recomendamos uma verificação prévia dos documentos e do histórico da família no Consulado.

NÃO ATENDEMOS ASSUNTOS DE CIDADANIA
SEM AGENDAMENTO PRÉVIO!

GUIA para carta de REQUERIMENTO

A carta de Requerimento no processo de confirmação da cidadania polonesa tem como objetivo apresentar o Solicitante, a história da sua família, desde a geração ADULTA que imigrou da Polônia ao Brasil, sua trajetória imigratória, sua vida no Brasil, e tudo que possa ajudar na comprovação da cidadania polonesa. No geral, podemos dizer, que são analisados três aspectos básicos:
1)     parentesco, ou seja, o direito do Solicitante de herdar a cidadania através da lei sanguínea; (documentos principais: as certidões de registro civil do Solicitante e dos seus ancestrais, em linha direta, geração por geração)
2)     provas da cidadania polonesa dos Ancestrais que vieram da Polônia (passaportes poloneses, livretos de registro militar, identidade etc.).
3)     provas do que não houve a PERDA da cidadania polonesa durante a vida na emigração.

O histórico pode ser elaborado em forma de redação ou respostas descritivas para TODOS os assuntos listados abaixo:
  Sobre o ancestral que veio da Polônia (pode ser um para o processo):
1.   Dados pessoais – nome completo, filiação, data e lugar de nascimento etc.
  1. Dados sobre a vida na Polônia – localidade (o endereço, se for possível) onde morava, profissão, circunstâncias de emigração etc.
  2. Data da chegada no Brasil, quem veio junto, descrever os documentos de viagem (por exemplo, passaporte).
  3. Vida no Brasil: onde moravam, ocupação etc.
  4. Casamento – data e lugar de casamento, nome completo, data e lugar de nascimento, nacionalidade do cônjuge.
  5. Nomes e data de nascimento dos filhos.
  6. Naturalização Brasileira (data exata)
  7. TODAS as informações sobre o serviço ou despensa militar na Polônia e no Brasil (anexar todos os documentos que se referem a este item)
  8. Outras informações de relevância (por exemplo: dados de contato com os parentes na Polônia, vínculos com comunidades e organizações polonesas etc. etc.)

Sobre os demais participantes do processo nascidos no Brasil (preparar para cada um dos solicitantes):
  1. Nome completo.
  2. Data e local (cidade) de nascimento.
  3. Nomes dos pais, sobrenome de solteira da mãe.
  4. Homens: serviço militar (datas em que foi realizado ou dispensado).
  5. Data e local (cidade) de casamento.
  6. Dados do cônjuge: nome completo (mulher – sobrenome de solteira), data e local (cidade) de nascimento, filiação, nacionalidade e cidadania.
  7. Nome, data e local (cidade) de nascimento dos filhos menores de 18 anos.
  8. Dados de contato: endereço atual completo, telefone/fax, e-mail.
  9. Formação/escolaridade e ocupação atual.
  10. Outras informações de relevância? (vínculos com a Polônia, comunidades polonesa, conhecimento do idioma polonês etc.)

Procedimento de emissão de passaporte polonês

O passaporte é solicitado individualmente e PESSOALMENTE por cada interessado, que deve apresentar:
·         um questionário de solicitação (disponível, preenchido e assinado no Consulado);
·         um documento de identidade atual, com foto;
·         1 foto, 3,5cm X 4,5cm conforme as instruções abaixo;
·         pagamento das taxas (detalhes abaixo);
·         passaporte para menores de idade (menores de 18):
O passaporte deverá ser solicitado por ambos os pais, ou um que possua a cidadania polonesa, enquanto o outro deverá fornecer a autorização, com firma reconhecida em cartório, e com a tradução.
Menores de idade devem estar presentes no ato de solicitação do passaporte.

ATENÇÃO: OS VALORES estão sendo ajustados MENSALMENTE, conforme o valor do câmbio do EURO. Por favor, confirme por telefone (41) 3019 4662 ou por e-mail.

Pagamento da taxa de pedido e de emissão de passaporte:
- passaporte com validade de 10 anos: R$ 268,00; (estudantes até 26 anos e aposentados – R$ 136,00); 
- passaporte com validade de 5 anos (para criança de 5 até 13 anos): R$94,00;
- passaporte com validade de 1 ano (para criança menor de 5 anos): R$ 46,00;
- passaporte provisório: R$ 38,00;
- passaporte para pessoa maior de 70 anos: gratuito.


BANCO HSBC                        
AG. 0054
c/c 00158-73
CNPJ do Consulado: 05.134.494/0001-10

ou diretamente, EM DINHEIRO, no CONSULADO, na hora da solicitação do passaporte.

FOTO PARA PASSAPORTE BIOMÉTRICO

·        Tamanho:  3,5cm X 4,5cm / digital: 415 pixels X 530 pixels; papel LISO;

·        Foto colorida, NÍTIDA e com cores NATURAIS, com fundo branco e iluminação uniforme, sem luz excessiva ou sombras;

·        Não utilizar maquiagem forte, óculos, brincos e não cobrir o rosto;

·        A cabeça poderá estar coberta somente por motivos religiosos, e mesmo assim, todo o rosto deverá estar aparente;

·        A pessoa fotografada deverá posar de frente, apresentar expressão facial natural e manter os lábios fechados;

·        As medidas (abaixo) deverão ser obrigatoriamente respeitadas.

·      O ROSTO OCUPA DE 70 a 80% DA FOTO.